Condições Gerais


As Condições Gerais presentes inserem-se no nosso programa de viagem organizada e é um documento informativo fazendo parte integrante, caso não exista,  do Contrato de Viagem Organizada nos termos do Art. 20º do DL 17/2018 de 8 de Março.

A presente informação é vinculativa para a Agência nos termos do Art 24º do DL 17/2018 de 8 de Março salvo se cumulativamente:

O programa o prever exclusivamente;

As alterações ao mesmo sejam insignificantes;

A informação da alteração seja prestada ao viajante em suporte duradouro.


ORGANIZAÇÃO

A organização e comercialização das viagens acima citadas é da Novais & Rebelo Lda, marca registada Novais Tours, com sede na Urbanização O Covento, Lote 10 - 1º D 8400-011 Lagoa, NIPC 517465973, RNAVT Nº 10866, com o capital social realizado de € 10.000, telefone 969686151, e-mail novaistours@gmail.com.

INSCRIÇÕES

No ato da inscrição o viajante deverá depositar 30% do preço do serviço, liquidando os restantes 70% até 15 (quinze) dias antes do início do serviço. Se a inscrição tiver lugar a 15 (quinze) dias ou menos da data do início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser pago no ato da inscrição.  A Novais Tours reserva-se no direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da confirmação de todos os serviços por parte dos fornecedores.

DOCUMENTAÇÃO

O Viajante deverá possuir válida toda a sua documentação pessoal ou familiar:

- Cartão de cidadão/Passaporte

- Autorização para menores (quando necessária) 

- Visto (quando necessário) 

- Certificado de vacinas (Quando necessário) 

- Outros eventualmente exigidos

A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao Viajante em país estrangeiro, sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar. 

Viagens dentro da União Europeia: 

Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (Passaporte, Cartão do Cidadão). 

Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença.

Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas ou consulados dos países de origem. 

Viagens fora da União Europeia

Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva);

Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas ou consulados dos países de origem 

DESPESAS DE RESERVA E DE ALTERAÇÃO

Por cada reserva serão cobradas 10 €  sob o conceito de Despesas de Reserva.

Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc): 10€. A aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores. 

- ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO VIAJANTE 

Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um Viajante, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa acima referida, como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 (vinte e um) dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o Viajante se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula "Rescisão do Contrato pelo Viajante".

Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação. 

- ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA 

Sempre que, antes do início da viagem organizada, a agência de viagens e turismo se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem, ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante, ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o viajante pode, no prazo de 02 (dois) dias: 

a) Aceitar a alteração proposta; 

b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas; 

c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço. 

A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela agência de viagens e turismo implicará a aceitação tácita da alteração proposta / o cancelamento da viagem com a aplicação das respetivas taxas de rescisão previstas na cláusula "Rescisão de Contrato pelo Viajante"

CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL

O Viajante pode, nos termos do art.º 22 nº 1 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março, ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a agência de viagens e turismo, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida.

O cedente e o cessionário, nos termos do art.º 22. Nº 2 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março, são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela agência de viagens e turismo

RESCISÃO DO CONTRATO DE VIAJEM ORGANIZADA PELA AGÊNCIA

Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de:

a) 20 (vinte) dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias

b) 7 (sete) dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias

c) 48 (quarenta e oito) horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.

Antes do início da viagem organizada a agência de viagens e turismo poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais. 

A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 (catorze) dias após a rescisão do contrato de viagem, nos termos do art.º 27 nº 5 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março. 

REEMBOLSOS

Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. 

A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora, e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados. 

ALTERAÇÃO DE PREÇO

Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço), nos termos do art.º 29. do DL n.º 17/2018 de 8 de Março, que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 (vinte) dias antes da data de viagem.  

Caso o aumento em causa exceda 8% (oito por cento) do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula "Alterações a efetuar pela Agência". 

Em caso de redução de preço a agência de viagens e turismo reserva-se ao direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.

RESCISÃO DO CONTRATO DE VIAGEM PELO VIAJANTE

 O viajante pode rescindir o contrato de viagem a todo o tempo antes do início da viagem, nos termos do art.º 25. nº 1 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março. 

No caso de rescisão do contrato nos termos da alínea anterior, nos termos do art.º 25. Nº 2 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março, o viajante pagará uma taxa de rescisão nos seguintes termos:  

- a definir consoante a data de antecedência da rescisão, as economias de custos e receitas em resultado da reafectação dos serviços de viagem). 

Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência deem lugar, menos a reafectação de serviços e as economias de custos. 

Quando seja caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzido da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 (catorze) dias após a rescisão do contrato de viagem, nos termos do art.º 25. nº7 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março.

O Viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino, nos termos do art.º 25. nº4 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março. 

A rescisão do contrato de viagem nos termos supra referidos, apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados, nos termos do art.º 25. Nº 5 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março.

ASSISTÊNCIA AOS VIAJANTES

Em caso de dificuldades do Viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo é obrigada a dar-lhe assistência, nomeadamente: 

a) Disponibilizando informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular;

b) Auxiliando o viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem. A agência de viagens e turismo pode cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência, caso a dificuldade que fundamenta o pedido de de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, não podendo, contudo, exceder os custos efetivamente incorridos pela agência. 

Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. 

A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis. 

A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.

BAGAGEM

A agência é responsável pela bagagem do Viajante nos termos legais; 

O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem.  

No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 (sete) dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 (vinte e um) dias a contar da data de entrega da mesma. 

A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da Novais Tours. sobre a entidade prestadora do serviço. 


RECLAMAÇÕES

Qualquer desconformidade na execução de um serviço incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada, nos termos do art.º 28 nº1 do DL nº17/2018 de 8 de março. 

O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art.º 28 nº5 do DL nº 17/2018 de 8 de Março.

ENTIDADES DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO 

Nos termos da Lei nº 144/2015 de 8 de setembro, na sua redação atual, informamos que o viajante poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: 

- Comissão Arbitral do Turismo de Portugal em www.turismodeportugal.pt 

- Outras Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, que constem na lista disponibilizada pelo portal do consumidor em www.consumidor.pt 

- Provedor do Cliente das Agências de Viagens (quando a agência de viagens é associada da APAVT – Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo) em www.provedorapavt.com 

RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA DE VIAGENS 

A agência de viagens e turismo é responsável pela correcta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem. 

Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis. 

As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas. 

Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo viajante. 

A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediária em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis. 

A agência de viagens e turismo é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceite proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva. 

A agência de viagens e turismo não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais. 

INSOLVÊNCIA

Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P., entidade responsável pelo respetivo acionamento: Turismo de Portugal, I.P. Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830 E-mail: info@turismodeportugal.pt

SEGUROS

A responsabilidade da agência de viagens organizadora/vendedora deste programa e emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por seguro de responsabilidade civil na Companhia Ageas, apólice n.º 841022400700000, no montante de € 75.000€ e nos termos da legislação em vigor. 

A agência poderá disponibilizar ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.

IMPOSTOS

Os preços mencionados neste programa refletem o previsto no DL 221/85 de 3 de julho, IVA na margem. 

DOCUMENTOS DA VIAGEM 

A emissão dos documentos de viagem pela Novais Tours está sujeita a condições contratuais de viagens em grupo, pelo que não poderão ser emitidos com muita antecedência da data de partida. Em condições excecionais impostas pelos fornecedores, as emissões poderão ter de ser antecipadas. As Condições Gerais presentes nesta página, são válidas à data de impressão da proposta. Poderão surgir mudanças decorrentes de alterações legislativas.